O Sacramento do Batismo
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O Batismo é o nascimento. Como a criança que nasce depende dos pais para viver, também nós dependemos da vida que Deus nos oferece. No Batismo, a Igreja reunida celebra essa experiência de sermos dependentes, filhos de Deus. Pelo Batismo, participamos da vida de Cristo. Jesus Cristo é o grande sinal de que Deus cuida de nós. |
O santo Batismo é o fundamento de toda a vida cristã, a porta da vida no Espírito e a porta que abre o acesso aos demais sacramentos. Pelo Batismo somos libertados do pecado e regenerados como filhos de Deus, tornamo-nos membros de Cristo, somos incorporados à Igreja e feitos participantes de sua missão: "Baptismus est sacramentum regenerationis per aquam in verbo - O Batismo é o sacramento da regeneração pela água na Palavra".
Quando recebemos o Sacramento do Batismo, transformamo-nos de criaturas para Filhos Amados de Deus. Muitos pensam que os sacramentos em geral são obras eclesiásticas, ou seja, os sacramentos são "invenções" da Igreja. Isso não é verdade, os sacramentos são sem sombra de dúvidas criadas por Jesus Cristo, o próprio Deus Encarnado.
O profeta João Batista, primo de Jesus, que veio ao mundo para preparar os caminhos para a vinda do Messias, foi quem batizava as pessoas para a vinda de Cristo (Mc 1, 2s). Ele sabia que o seu Batismo era temporário, pois logo depois dele viria o seu primo Jesus que batizaria no Espírito Santo, ou seja, o profeta batizava com água e Jesus batizava com o Espírito Santo. A Bíblia sugere o batismo de todos, o que inclui as crianças.
Atos 2, 38-39: "Disse-lhes Pedro: 'Arrependei-vos, e cada um de vós seja batizado em nome de Jesus Cristo, para perdão dos pecados. E recebereis o dom do Espírito Santo. A promessa diz respeito a vós, a vossos filhos, e a todos que estão longe - a tantos quantos Deus nosso Senhor chamar'." E também outras passagens. (ver Atos 16, 15; Atos 16, 33; Atos 18, 8; 1Coríntios 1, 16).
Pais e Padrinhos
32. Padrinhos/madrinhas de Batizado sejam católicos, preferivelmente praticantes e conscientes de suas responsabilidade na educação da fé de seus afilhados. No caso de não serem praticantes, haja nos Encontros de Preparação empenho em sua evangelização e integração na vida da comunidade.
33. A idade mínima para padrinhos e madrinhas é de dezesseis anos.
34. Segundo o CIC, pode-se, se for desejo dos pais ou do batizando adulto, admitir apenas um só padrinho ou uma só madrinha.(cf. cânon 873)
35. Vivendo os pais em situação matrimonial irregular, sendo possível a legitimação de sua união, sejam incentivados - não obrigados - à sua regularização canônica antes do Batizado dos seus filhos.
36. Excepcionalmente, a critério do pároco, podem ser padrinhos/madrinhas os católicos que estejam vivendo em segunda união matrimonial de forma estável, desde que estejam inseridos na vida da comunidade e dispostos a regularizar a sua situação assim que houver condições para isto.
37. É permitido o Batismo de filhos(as) de mães/pais solteiros, desde que devidamente preparados, recomendando-se o acompanhamento pastoral para que não reincidam na mesma situação.
38. Permite-se a graça do Batismo a filhos(as) de pais divorciados e recasados. Em tais casos a preparação para o Batismo seja ocasião para a sua evangelização, apontando-lhe a necessidade de semanalmente participarem da Celebração Eucarística ou da Celebração da Palavra na comunidade a que pertencem, porém, sem participarem da Comunhão Eucarística.
33. A idade mínima para padrinhos e madrinhas é de dezesseis anos.
34. Segundo o CIC, pode-se, se for desejo dos pais ou do batizando adulto, admitir apenas um só padrinho ou uma só madrinha.(cf. cânon 873)
35. Vivendo os pais em situação matrimonial irregular, sendo possível a legitimação de sua união, sejam incentivados - não obrigados - à sua regularização canônica antes do Batizado dos seus filhos.
36. Excepcionalmente, a critério do pároco, podem ser padrinhos/madrinhas os católicos que estejam vivendo em segunda união matrimonial de forma estável, desde que estejam inseridos na vida da comunidade e dispostos a regularizar a sua situação assim que houver condições para isto.
37. É permitido o Batismo de filhos(as) de mães/pais solteiros, desde que devidamente preparados, recomendando-se o acompanhamento pastoral para que não reincidam na mesma situação.
38. Permite-se a graça do Batismo a filhos(as) de pais divorciados e recasados. Em tais casos a preparação para o Batismo seja ocasião para a sua evangelização, apontando-lhe a necessidade de semanalmente participarem da Celebração Eucarística ou da Celebração da Palavra na comunidade a que pertencem, porém, sem participarem da Comunhão Eucarística.